
Parque da Ciência de Ipatinga - Universidade Federal de Viçosa
Código: 9.52.96.2390Nº SNIIC: SP-9327
Parque da Ciência.
Site: https://www.ipatinga.mg.gov.br/detalhe-da-materia/info/parque-da-ciencia/95229
Email para divulgação: parquedaciencia@edu.ipatinga.mg.gov.br
Telefone para divulgação: (31) 3829-8365
Informações Adicionais de Contato:
(31) 3829-8365
epassos@ufv.br
Endereço: Avenida Burle Max, s/n s/n, Parque Ipanema, 35162-011, Ipatinga, MG
CEP: 35162-011
Logradouro: Avenida Burle Max, s/n
Número: s/n
Complemento:
Bairro: Parque Ipanema
Município: Ipatinga
Estado: MG
Território Cultural (para utilização do Sistema de Museus): Vale do Aço

O Museu encontra-se: aberto
Horário de funcionamento: De terça-feira a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h
Entrada
Entrada é cobrada: não
Acessibilidade
Acessibilidade: Não
Acessibilidade física:
Acessibilidade para pessoas com deficiências auditivas e visuais:
Atendimento aos turistas estrangeiros:
Instalações
O museu possui arquivo histórico? não
O arquivo tem acesso ao público? não
O Museu possui biblioteca? não
A biblioteca tem acesso ao público? não
O museu promove visitas guiadas? não
Atividades educativas e culturais
O museu realiza atividades educativas e culturais para públicos específicos? s
Em caso positivo, especifique: escolha a(s) que mais se adeque(m)
Esfera: Pública
Tipo de Esfera: Federal
Em caso de Museu federal, especifique vinculação ministerial: Educação
Ano de abertura: 2000
Instrumento de criação:
Descrição: Lei nº 1.999, de 22 de julho de 2003 somente para instrumento do tipo "Outros"
Instituição mantenedora: Educação - Universidade Federal de Viçosa
Tipo: Tradicional/Clássico
Temática: Ciências exatas, da terra, biológicas e da saúde
Para solicitar o Registro de Museus é simples. Basta seguir estes três passos:
- 1. Preencher e assinar o Formulário de Solicitação de Registro, ao final da página.
- 2. Fotocopiar os documentos solicitados (vide lista abaixo de acordo com a natureza administrativa da instituição).
- 3. Reunir o Formulário devidamente preenchido e a documentação solicitada e entregar a documentação na sede do Ibram em Brasília ou enviar por correio com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
Instituto Brasileiro de Museus – Ibram
Cadastro Nacional de Museus (CNM)
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, 1º Subsolo
Cep: 70040-020 – Brasília – DF
Documentação Necessária:
Museu Público Federal
- CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
- Documentação que comprove que o titular do RG e do CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
- CNPJ do museu ou da instituição mantenedora;
- Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
- Termo de Solicitação do Registro preenchido.
Museu Público Estadual, Municipal e Distrital
- CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
- Documentação que comprove que o titular do RG e do CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
- CNPJ do museu ou da instituição mantenedora;
- Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
- Termo de Solicitação do Registro preenchido.
Museu Privado
- CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
- Documentação que comprove que o titular do RG e CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
- CNPJ do museu ou da instituição mantenedora (com personalidade jurídica);
- Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
- Termo de Solicitação do Registro preenchido.
ATENÇÃO!
- As despesas de autenticação e envio deverão correr por conta do museu solicitante;
- O museu deverá manter atualizados todos os seus dados junto ao Registro de Museus, enviando toda a documentação comprobatória de qualquer alteração das informações já fornecidas;
- No caso de inexistência de documento oficial que declare quem é o responsável pelo museu, será admitido como comprovação documento que contenha tal informação assinado pelo representante máximo da instituição mantenedora. Nessa situação, o representante máximo da instituição mantenedora deverá enviar cópia do seu RG, do CPF (autenticados em cartório) e documento oficial que declare sua ocupação neste cargo;
- Museus que possuem filiais ou seccionais em endereços de visitação diferentes deverão responder um questionário para cada unidade.