
Museu de Arte do Espírito Santo Dionísio Del Santo
Código: 1.96.05.1058Nº SNIIC: SP-6674
O Museu de Arte do Espírito Santo Dionísio Del Santo (MAES) é um espaço cultural do Governo do Estado do Espírito Santo e está em funcionamento desde dezembro de 1998, após os esforços do antigo DEC | Departamento Estadual de Cultura junto com a luta incessante de artistas e agentes culturais do nosso estado.
Site: http://www.secult.es.gov.br
Email para divulgação: diretoria.maes@secult.es.gov.br
Telefone para divulgação: (27) 3132-8393
Informações Adicionais de Contato:
(27) 3132-8393 / (27) 3132-8394 / (27) 3132-8390
agendamento.maes@gmail.com
Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro 631, Centro, 29010-001, Vitória, ES
CEP: 29010-001
Logradouro: Avenida Jerônimo Monteiro
Número: 631
Complemento:
Bairro: Centro
Município: Vitória
Estado: ES
Território Cultural (para utilização do Sistema de Museus):
Descrição
Depois de meses de estudos e muita produção entre arquitetos, engenheiros, equipes do museu, da Secretaria de Estado da Cultura e do Conselho Estadual de Cultura, a reforma física do MAES | Museu de Arte do Espírito Santo Dionísio Del Santo se iniciou em 19 de setembro de 2016!No objetivo de otimizar o espaço disponível do museu e de adequá-lo às normas de acessibilidade, o projeto de reforma propõe ampliar a área expositiva permitindo uma maior flexibilização do espaço para comportar propostas diversas de exposições, além de criar espaços de convivência que se somem às exposições e ações educativas.
A proposta prevê a abertura das janelas do museu para a cidade, considerando parte do projeto de implantação do museu, desenvolvido por Paulo Herkenhoff, em 1995. Conceitualmente, essa permeabilidade com a cidade pode tornar visíveis as ações desenvolvidas pelo museu para o público, criando um convite à visitação, buscando a valorização da arquitetura do museu e um diálogo com o centro de Vitória. O projeto prevê também soluções para portadores de necessidades especiais, como banheiros, elevador e sinalização adequada, além de mobiliário adequado para a guarda do acervo, hoje com aproximadamente 600 obras.
Ao longo da obra civil, prevista para acabar em meados de 2017, o MAES continua promovendo encontros, oficinas e bate-papos, discutindo a reforma, o museu e a cidade, suas experiências e a continuidade.

O Museu encontra-se: aberto
Horário de funcionamento: De terça a sexta-feira das 10h às 18h. Sábados, domingos e feriados das 10h às 17h.
Entrada
Entrada é cobrada: não
Acessibilidade
Acessibilidade: Sim
Acessibilidade física:
Acessibilidade para pessoas com deficiências auditivas e visuais:
Atendimento aos turistas estrangeiros:
Instalações
Instalações básicas e serviços oferecidos:
Capacidade do teatro/auditório (assentos): 40
O museu possui arquivo histórico? não
O arquivo tem acesso ao público? não
O Museu possui biblioteca? sim
A biblioteca tem acesso ao público? sim
O museu promove visitas guiadas? sim
Em caso positivo, especifique: SOMENTE mediante agendamento
Atividades educativas e culturais
O museu realiza atividades educativas e culturais para públicos específicos? n
Esfera: Pública
Tipo de Esfera: Estadual
Ano de abertura: 1998
Tipo: Tradicional/Clássico
O museu é de caráter comunitário? não
Temática: Artes, arquitetura e linguística
Para solicitar o Registro de Museus é simples. Basta seguir estes três passos:
- 1. Preencher e assinar o Formulário de Solicitação de Registro, ao final da página.
- 2. Fotocopiar os documentos solicitados (vide lista abaixo de acordo com a natureza administrativa da instituição).
- 3. Reunir o Formulário devidamente preenchido e a documentação solicitada e entregar a documentação na sede do Ibram em Brasília ou enviar por correio com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
Instituto Brasileiro de Museus – Ibram
Cadastro Nacional de Museus (CNM)
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, 1º Subsolo
Cep: 70040-020 – Brasília – DF
Documentação Necessária:
Museu Público Federal
- CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
- Documentação que comprove que o titular do RG e do CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
- CNPJ do museu ou da instituição mantenedora;
- Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
- Termo de Solicitação do Registro preenchido.
Museu Público Estadual, Municipal e Distrital
- CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
- Documentação que comprove que o titular do RG e do CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
- CNPJ do museu ou da instituição mantenedora;
- Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
- Termo de Solicitação do Registro preenchido.
Museu Privado
- CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
- Documentação que comprove que o titular do RG e CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
- CNPJ do museu ou da instituição mantenedora (com personalidade jurídica);
- Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
- Termo de Solicitação do Registro preenchido.
ATENÇÃO!
- As despesas de autenticação e envio deverão correr por conta do museu solicitante;
- O museu deverá manter atualizados todos os seus dados junto ao Registro de Museus, enviando toda a documentação comprobatória de qualquer alteração das informações já fornecidas;
- No caso de inexistência de documento oficial que declare quem é o responsável pelo museu, será admitido como comprovação documento que contenha tal informação assinado pelo representante máximo da instituição mantenedora. Nessa situação, o representante máximo da instituição mantenedora deverá enviar cópia do seu RG, do CPF (autenticados em cartório) e documento oficial que declare sua ocupação neste cargo;
- Museus que possuem filiais ou seccionais em endereços de visitação diferentes deverão responder um questionário para cada unidade.