SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC

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Nº SNIIC: SP-14555

O Gabinete da Secretaria de Cultura, localizado no Centro Administrativo, é núcleo orgânico da atividade institucional da Secretaria Municipal de Cultura em consonância com as diretrizes estratégicas de governo.

Site: http://www.uberlandia.mg.gov.br/2014/secretaria/23/cultura.html

Email para divulgação: secretariamunicipaldecultura@uberlandia.mg.gov.br

Telefone para divulgação: (34) 3239-2820

Endereço: Avenida Anselmo Alves dos Santos, lado par, 600 , Segismundo Pereira, 38408-150, Uberlândia, MG

CEP: 38408-150

Logradouro: Avenida Anselmo Alves dos Santos, lado par

Número: 600

Complemento:

Bairro: Segismundo Pereira

Município: Uberlândia

Estado: MG

Território Cultural (para utilização do Sistema de Museus):

Descrição

O Gabinete da Secretaria de Cultura, localizado no Centro Administrativo, é núcleo orgânico da atividade institucional da Secretaria Municipal de Cultura e em consonância com as diretrizes estratégicas de governo tem por finalidade fomentar a cultura com ações e metas consistentes e eficazes que promovam a defesa e a valorização do patrimônio cultural, o incentivo à produção e à difusão de bens culturais, o estímulo à formação de pessoal qualificado para gestão da cultura em suas múltiplas dimensões, a democratização do acesso aos bens culturais, o respeito às diretrizes e manifestações locais, resguardando a autonomia de suas políticas.
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Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 12h às 17h

Acessibilidade

Acessibilidade física:

Para solicitar o Registro de Museus é simples. Basta seguir estes três passos:

  • 1. Preencher e assinar o Formulário de Solicitação de Registro, ao final da página.
  • 2. Fotocopiar os documentos solicitados (vide lista abaixo de acordo com a natureza administrativa da instituição).
  • 3. Reunir o Formulário devidamente preenchido e a documentação solicitada e entregar a documentação na sede do Ibram em Brasília ou enviar por correio com aviso de recebimento para o seguinte endereço:


    Instituto Brasileiro de Museus – Ibram
    Cadastro Nacional de Museus (CNM)
    Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, 1º Subsolo
    Cep: 70040-020 – Brasília – DF

Documentação Necessária:
Museu Público Federal
  • CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
  • Documentação que comprove que o titular do RG e do CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
  • CNPJ do museu ou da instituição mantenedora;
  • Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
  • Termo de Solicitação do Registro preenchido.
Museu Público Estadual, Municipal e Distrital
  • CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
  • Documentação que comprove que o titular do RG e do CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
  • CNPJ do museu ou da instituição mantenedora;
  • Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
  • Termo de Solicitação do Registro preenchido.
Museu Privado
  • CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
  • Documentação que comprove que o titular do RG e CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
  • CNPJ do museu ou da instituição mantenedora (com personalidade jurídica);
  • Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
  • Termo de Solicitação do Registro preenchido.
ATENÇÃO!
  • As despesas de autenticação e envio deverão correr por conta do museu solicitante;
  • O museu deverá manter atualizados todos os seus dados junto ao Registro de Museus, enviando toda a documentação comprobatória de qualquer alteração das informações já fornecidas;
  • No caso de inexistência de documento oficial que declare quem é o responsável pelo museu, será admitido como comprovação documento que contenha tal informação assinado pelo representante máximo da instituição mantenedora. Nessa situação, o representante máximo da instituição mantenedora deverá enviar cópia do seu RG, do CPF (autenticados em cartório) e documento oficial que declare sua ocupação neste cargo;
  • Museus que possuem filiais ou seccionais em endereços de visitação diferentes deverão responder um questionário para cada unidade.

Publicado por

Secretaria Municipal de Cultura de Uberlândia

A Secretaria Municipal de Cultura, criada pela Lei nº 3955 de 09 de setembro de 1983, foi implantada oficialmente em 1º de fevereiro de 1984. Desde então atua priorizando os preceitos de democratização da cultura, entendendo as expressões criativas da arte como um processo coletivo, com vistas a promoção da diversidade cultural e consequente desenvolvimento humano.