
Museu Villa-Lobos
Biblioteca José Vieira Brandão
Código: Preencha os campos obrigatórios e clique em salvar para gerarNº SNIIC: SP-14495
Trata-se de um acervo diversificado, contendo biografias do compositor e de outros compositores, obras de referência, catálogos de obra, história da música, música folclórica, música brasileira, educação artística e musical, modernismo brasileiro.
Site: http://museuvillalobos.org.br/museuvil/acervo/index.htm
Email para divulgação: mvl.biblioteca@museus.gov.br
Telefone para divulgação: (21) 2226-9818
Endereço: Rua Sorocaba, 200 , Botafogo, 22271-110, Rio de Janeiro, RJ
CEP: 22271-110
Logradouro: Rua Sorocaba
Número: 200
Complemento:
Bairro: Botafogo
Município: Rio de Janeiro
Estado: RJ
Território Cultural (para utilização do Sistema de Museus):
Descrição
Acervo formado por livros, folhetos, teses, monografias, separatas, cadernos, anais, periódicos e hemeroteca.43.500 títulos que compreendem obras pertencentes ao arquivo pessoal de Villa-Lobos, além de outras aquisições, através de compra e doação.
Trata-se de um acervo diversificado, classificado tematicamente ou tipologicamente, contendo biografias do compositor e de outros compositores, obras de referência, catálogos de obra, história da música, música folclórica, música brasileira, instrumentos musicais, educação artística e musical, modernismo brasileiro, “Presença de Villa-Lobos” (coleção composta de 13 periódicos com artigos do próprio compositor, sobre ele ou sobre música), além de recortes de jornais e revistas referentes à vida e à obra do compositor, reunidos por Arminda Villa-Lobos.

Esfera: Pública
Tipo de Esfera: Federal
Para solicitar o Registro de Museus é simples. Basta seguir estes três passos:
- 1. Preencher e assinar o Formulário de Solicitação de Registro, ao final da página.
- 2. Fotocopiar os documentos solicitados (vide lista abaixo de acordo com a natureza administrativa da instituição).
- 3. Reunir o Formulário devidamente preenchido e a documentação solicitada e entregar a documentação na sede do Ibram em Brasília ou enviar por correio com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
Instituto Brasileiro de Museus – Ibram
Cadastro Nacional de Museus (CNM)
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, 1º Subsolo
Cep: 70040-020 – Brasília – DF
Documentação Necessária:
Museu Público Federal
- CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
- Documentação que comprove que o titular do RG e do CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
- CNPJ do museu ou da instituição mantenedora;
- Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
- Termo de Solicitação do Registro preenchido.
Museu Público Estadual, Municipal e Distrital
- CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
- Documentação que comprove que o titular do RG e do CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
- CNPJ do museu ou da instituição mantenedora;
- Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
- Termo de Solicitação do Registro preenchido.
Museu Privado
- CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
- Documentação que comprove que o titular do RG e CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
- CNPJ do museu ou da instituição mantenedora (com personalidade jurídica);
- Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
- Termo de Solicitação do Registro preenchido.
ATENÇÃO!
- As despesas de autenticação e envio deverão correr por conta do museu solicitante;
- O museu deverá manter atualizados todos os seus dados junto ao Registro de Museus, enviando toda a documentação comprobatória de qualquer alteração das informações já fornecidas;
- No caso de inexistência de documento oficial que declare quem é o responsável pelo museu, será admitido como comprovação documento que contenha tal informação assinado pelo representante máximo da instituição mantenedora. Nessa situação, o representante máximo da instituição mantenedora deverá enviar cópia do seu RG, do CPF (autenticados em cartório) e documento oficial que declare sua ocupação neste cargo;
- Museus que possuem filiais ou seccionais em endereços de visitação diferentes deverão responder um questionário para cada unidade.