Museu Villa-Lobos

Biblioteca José Vieira Brandão

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Nº SNIIC: SP-14495

Trata-se de um acervo diversificado, contendo biografias do compositor e de outros compositores, obras de referência, catálogos de obra, história da música, música folclórica, música brasileira, educação artística e musical, modernismo brasileiro.

Site: http://museuvillalobos.org.br/museuvil/acervo/index.htm

Email para divulgação: mvl.biblioteca@museus.gov.br

Telefone para divulgação: (21) 2226-9818

Endereço: Rua Sorocaba, 200 , Botafogo, 22271-110, Rio de Janeiro, RJ

CEP: 22271-110

Logradouro: Rua Sorocaba

Número: 200

Complemento:

Bairro: Botafogo

Município: Rio de Janeiro

Estado: RJ

Território Cultural (para utilização do Sistema de Museus):

Descrição

Acervo formado por livros, folhetos, teses, monografias, separatas, cadernos, anais, periódicos e hemeroteca.

43.500 títulos que compreendem obras pertencentes ao arquivo pessoal de Villa-Lobos, além de outras aquisições, através de compra e doação.

Trata-se de um acervo diversificado, classificado tematicamente ou tipologicamente, contendo biografias do compositor e de outros compositores, obras de referência, catálogos de obra, história da música, música folclórica, música brasileira, instrumentos musicais, educação artística e musical, modernismo brasileiro, “Presença de Villa-Lobos” (coleção composta de 13 periódicos com artigos do próprio compositor, sobre ele ou sobre música), além de recortes de jornais e revistas referentes à vida e à obra do compositor, reunidos por Arminda Villa-Lobos.
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Esfera: Pública

Tipo de Esfera: Federal

Para solicitar o Registro de Museus é simples. Basta seguir estes três passos:

  • 1. Preencher e assinar o Formulário de Solicitação de Registro, ao final da página.
  • 2. Fotocopiar os documentos solicitados (vide lista abaixo de acordo com a natureza administrativa da instituição).
  • 3. Reunir o Formulário devidamente preenchido e a documentação solicitada e entregar a documentação na sede do Ibram em Brasília ou enviar por correio com aviso de recebimento para o seguinte endereço:


    Instituto Brasileiro de Museus – Ibram
    Cadastro Nacional de Museus (CNM)
    Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco N, 1º Subsolo
    Cep: 70040-020 – Brasília – DF

Documentação Necessária:
Museu Público Federal
  • CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
  • Documentação que comprove que o titular do RG e do CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
  • CNPJ do museu ou da instituição mantenedora;
  • Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
  • Termo de Solicitação do Registro preenchido.
Museu Público Estadual, Municipal e Distrital
  • CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
  • Documentação que comprove que o titular do RG e do CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
  • CNPJ do museu ou da instituição mantenedora;
  • Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
  • Termo de Solicitação do Registro preenchido.
Museu Privado
  • CPF e RG (autenticados em cartório) do responsável pelo museu;
  • Documentação que comprove que o titular do RG e CPF enviados é o responsável pelo museu, que poderá ser através de termo de posse, ato de nomeação, ou outro documento congênere;
  • CNPJ do museu ou da instituição mantenedora (com personalidade jurídica);
  • Instrumento de criação do museu ou outro documento oficial da instituição à qual o museu esteja subordinado/vinculado;
  • Termo de Solicitação do Registro preenchido.
ATENÇÃO!
  • As despesas de autenticação e envio deverão correr por conta do museu solicitante;
  • O museu deverá manter atualizados todos os seus dados junto ao Registro de Museus, enviando toda a documentação comprobatória de qualquer alteração das informações já fornecidas;
  • No caso de inexistência de documento oficial que declare quem é o responsável pelo museu, será admitido como comprovação documento que contenha tal informação assinado pelo representante máximo da instituição mantenedora. Nessa situação, o representante máximo da instituição mantenedora deverá enviar cópia do seu RG, do CPF (autenticados em cartório) e documento oficial que declare sua ocupação neste cargo;
  • Museus que possuem filiais ou seccionais em endereços de visitação diferentes deverão responder um questionário para cada unidade.